Plano de Saúde Cemeru

Contrato Cemeru Classic
Condições Gerais

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codificados pelo CID-10, incluídos os procedimentos médicos necessários ao atendimento das lesões auto-infligidas. Compreende os atendimentos AMBULATORIAIS, observadas as seguintes exigências:
11.7.1- Cobertura de atendimento às emergências psiquiátricas, assim consideradas as situações que impliquem em risco de vida ou de danos físicos para o próprio ou para terceiros (incluídas as ameaças e tentativas de suicídio e auto-agressão) elou em riscos de danos morais e patrimoniais importantes;
11.712· Cobertura de psicoterapia de crise, entendida como o atendimento intensivo prestado por um ou mais profissionais da área da saúde mental, com duração máxima de doze semanas, tendo início imediatamente após o atendimento de emergência e podendo ser limitada a 12 (doze) sessões, por ano de contrato, não cumulativas;
11.7.3 - Cobertura do tratamento básico, prestado por médico, com número ilimitado de consultas e cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamento e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente; Compreende os atendimentos HOSPITALARES, observadas as seguintes exigências:
11.7.4 - O custeio integral de, trinta dias de internação, por ano de contrato, não cumulativos, em hospital psiquiátrico ou em unidade ou enfermaria psiquiátrica em hospital geral, para portadores de transtornos psiquiátricos em situação de crise; 11.7.5 - O custeio integral de, quinze dias de internação, por ano de contrato, não cumulativos, em hospital geral, para pacientes portadores de quadros de intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo ou outras formas de dependência química que necessitem de hospitalização;
11.7.6 - Todos os atendimentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes de transtomos psiquiátricos, aí incluídos os procedimentos médicos necessários ao atendimento das lesões auto-infringidas; Oito semanas anuais de tratamento em regime de hospital-dia para os portadores de transtomos psiquiátricos em situação de crise; Cobertura delratamento em regime de hospital-dia, por 180 (cento e oitenta) dias por ano, para os diagnósticos FOOa F09, F20 a F29, F70 a F79 e F90 a F98, relacionados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde - CID-1 O.
DA CO-PARTlCIPAÇÃO EM PSIQUIATRIA
11.8 - Após a utilização das coberturas previstas para os transtornos psiquiátricos, alcoolismo e dependência química, descritos acima e de acordo com a CONSU n°. 11/98 o CONTRATANTE pagará ( por cento), a título de co-parficipação nas despesas de internações psiquiátricas, nos casos em que o (s) período (s) de internação ultrapasse (m) os prazos definidos acima, de 30 (trinta) dias de internação por ano de contrato não cumulativos, em hospital psiquiátrico ou em unidade ou . enfermaria psiquiátrica em hospital geral, e 15 (quinze) dias de internação, por ano de contrato não cumulativos, em hospital-geral, para pacientes portadores de quadros de intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo ou outras formas de dependência química que necessitem de hospitalização, restritas ao transcorrer de um mesmo ano de contrato. A co-participação será estipulada no momento da contratação e obedecerá aos tetos definidos nas normativas editados pelaANS vigentes à época.
XII· EXCLUSÕES DE COBERTURA
12.1- Este contrato NÃO PREVÊ COBERTURADE CUSTOS OU REEMBOLSO para os eventos que se seguem:
a) Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
b) Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
c) Inseminação artificial;
d) Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
e) Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
f) Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;
g) Fomecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
h) Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
i)Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
j) Tratamentos em clínicas de emagrecimento, clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos e internações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar;
I) Consultas domiciliares;
m) Transplantes, à exceção de córnea, rim e dos transplantes autólogos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento;
n) Correção de miopia abaixo de grau 5,0 e superior a grau 10;0;
o) Correção de hipermetropia acima de grau 6,0
p) Todos e quaisquer procedimentos não constantes do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS, vigente à época do evento.
XIII- VIGÊNCIA
13.1 - A vigência deste terá início na data da assinatura do contrato, da proposta de adesão ou do primeiro pagamento, o que ocorrer primeiro. O presente contrato vigorará pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, após este prazo terá vigência indeterminada.
XIV - CONDiÇÕES DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
14.1 - O presente contrato tem renovação automática por prazo indeterminado, a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, desde que não ocorra manifestação contrária do CONTRATANTE, com 30 (trinta) dias anteriores ao Término do Contrato. Não caberá a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato de renovação. Fica vedada a recontagem de carência.
XV - PERloDOS DE CARÊNCIA
15.1 - CARÊNCIA - É o período de tempo, contado da assinatura do Contrato, da proposta de adesão ou do primeiro paqamento, o que ocorrer primeiro, onde o CONTRATANTE deverá permanecer no plano, sem direito à (s) garantia (s) coberta (s) por este contrato conforme definido neste CAPITULO.
15.1.1 - A carência será de:
a) 24 (vinte e quatro) horas, para os casos de emergências e urgências;
b) 30 (trinta) dias para Consultas MédicasAmbulatoriais;
c) 60 (sessenta) dias para Exames Complementares, serviços auxiliares e procedimentos ambulatoriais Básico de Apoio Diagnostico - Cauterizações e Curativos Ginecológicos; Eletroencefalograma (convencional) - Colposcopia;
d) 180 (cento e oitenta) dias para - Fisioterapia - Testes Alérgicos -Infiltrações - Ultrassonografias - Provas Imunoalérgicas;
e) 180 (cento e oitenta) dias para - Holter 24 horas - Raios X (com contraste) - Teste Ergométrico - Ecodoppler - Neurofisiologia - Mamografia - Prova de Função Respiratória- ExamesAnatomo patologicos;
f) 180 (cento e oitenta) dias para Procedimentos Cirúrgicos, Procedimentos de Alta Complexidade, lntemações clínicas e cirúrgicas, Mapeamento Cerebral - Ressonância Magnética - Tomografia Computadorizada - Cintilografia - Hemodiálise - Diálise - Quimioterapia - Densitometria Ossea - Radioterapia - Psicoterapia.
g) 300 (trezentos) dias- para Partos a termo
XVI- DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES
16.1- Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, rio momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com oart. 11 da Lei nO.9656, de3dejunho de 1998, o inciso IXdoart4°da Lei nO.9961, de 28 de janeiro de 2000.
16.2 - Nos planos privados de assistência à saúde, individual ou familiar, contratados após a vigência da Lei n°. 9.656, de 1998, o beneficiário deverá informar à contratada, quando expressamente solicitado na documentação contratual por meio da Declaração de Saúde, o conhecimento de DLP, à época da assinatura do contrato ou adesão contratual, sob pena de caracterização de fraude, ficando sujeito à suspensão ou rescisão unilateral do contrato, conforme o disposto no inciso 11 do parágrafo único do art. 13 da Lei nO.9.656, de 1998.
16.3 - A Declaração de Saúde consistirá no preenchimento de um formulário, elaborado pela operadora, para registro de informações sobre as doenças ou lesões de que o

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Veja também: Dicas de Saúde - Notícias Cemeru

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