Plano de Saúde Cemeru

Contrato Cemeru Classic
Condições Gerais

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terceiros e reconhecida como violação ao contrato, permitindo a CEMERU SAÚDE buscar a rescisão do contrato porfraude, bem como indenização pelos prejuízos que vier a ter com a cobertura indevidamente concedida, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
XXVI· DISPOSiÇÕES GERAIS
26.1 . A CONTRATADA é obrigada na hipótese de violar o direito do beneficiário, a reparar os danos que lhe forem causados por si, por seus funcionários, prepostos e/ou credenciados. O presente contrato obriga as partes Contratantes por si, seus herdeiros e sucessores, ao seu perfeito e restrito cumprimento. As expressões abaixo relacionadas têm o objetivo de definir,junto ao CONTRATANTE, o entendimento dos termos técnicos encontrados neste contrato:
- ACIDENTE PESSOAL - É o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente extemo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física, não definidos pela legislação em vigor como acidente de trabalho que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tome necessário o tratamento médico.
- AGRAVO - Qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.
- BENEFICIÁRlOS- BeneficiárioTitular.Éo CONTRATANTE.BeneficiárioDependente:Éo cônjuge e os dependentesdiretosdo Trtular,inseridosna PropostadeAdesão Contratual.
- CARÊNCIA - Éo período pré-determinado no iníciodo Contrato, durante o qual o (s) beneficiário(s) não pode (m) usar integralmente os serviços oferecidos pelo plano de saúde.
- CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA - Trata-seda cirurgiavoltada para a restauração,reconstruçãoou melhor (dodesempenho), de estruturasdefeituosas,lesadasou perdidas.
- COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA - É o período de até 24 (vinte e quatro) meses, estabelecido em contrato, durante o qual as doenças e lesões pré-existentes, declaradas pelo (s) beneficiário (s), não têm cobertura integral, podendo, neste período, haver exclusão da cobertura de eventos cirúrgicos, procedimentos de alta complexidade definidos pela ANS, e intemação em unidade de tratamento intensivo, relacionadas às doenças e lesões pré-existentes, assim consideradas aquelas que apresentam as características definidas na portaria GM nO.3432, de 12de agosto de 1998, do Ministério da Saúde.
- CONTRATO - Éo documento que estabelece obrigações e direitos tanto da operadora quanto do beneficiário de um mesmo plano de assistência à saúde .
. CONSULTAS MÉDICAS PSIQUIÁTRICAS· Éo tratamento básico, com apoio diagnóstico e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente do paciente.
- DOENÇA - É o evento mórbido, de causa não acidental, que requer assistência médica e/ ou hospitalar.
. DOENÇA AGUDA· Trata-se de doença relativamente grave de curta duração.
- DOENÇA CRÔNICA - Trata-se de doença que tem uma ou mais das seguintes características: é permanente, deixa incapacidade fresidual, é causada por alteração patológica não reversível, requer treinamento especial do paciente para reabilitação, pode-se esperar um longo período de supervisão, observação ou cuidado.
- DOENÇA CONGÊNITA - É toda doença com a qual o indivíduo nasce. Hereditária ou adquirida durante avida intra-uterina, com manifestação a qualquer tempo.
- DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES - São todas as doenças que o beneficiário saiba ser portador, à época da contratação do plano de saúde.
- EMERGÊNCIA - Situações clínicas ou cirúrgicas em que há necessidade de atuação médica imediata, por implicar risco de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente e caracterizada em declaração do médico assistente.
- EMERGÊNCIAS PSIQUIÁTRICAS - Trata-se de situações que impliquem em risco de vida ou danos físicos para o próprio ou terceiros incluindo as ameaças e tentativas de suicídio (auto-agressão) e/ ou em risco de danos morais e patrimoniais importantes.
- ENTREVISTA QUALIFICADA DE DECLARAÇÃO DE SAÚDE - Tem como objetivo orientar o beneficiário para o correto preenchimento da Declaração de Saúde, onde são declaradas as doenças ou lesões que o beneficiário saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, além de esclarecer questões relativas aos direitos de cobertura e conseqüências da omissão de informações.
- EVENTO - É todo conjunto de ocorrências e / ou serviços de assistência médico-hospitalar, que tenham por origem ou causa o mesmo dano involuntário à saúde do beneficiário, em decorrência de acidente pessoal ou doença.
-INTERNAÇÃO HOSPITALAR - É a admissão de um paciente para ocupar um leito hospitalar, por um período igualou maior que 24 horas.
-INTERNAÇÃO PROGRAMADA OU ELETIVA -As intemações não consideradas de urgência ou emergência.
-INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS - É a admissão de um paciente para ocupar um leito hospitalar, por um período igualou maior que 24 horas, em hospital psiquiátrico ou
em unidade ou enfermaria psiquiátrica em hospital geral, para portadores de transtomos psiquiátricos em situação de crise.
-INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS POR DEPENDÊNCIA QUíMICA - É a admissão de um paciente para ocupar um leito hospitalar, por um período igualou maior que 24 horas, em hospital psiquiátrico ou em unidade ou enfermaria psiquiátrica em hospital geral, decorrente de intoxicação ou abstinência provocados por substãncias químicas.
- MENSALIDADE - É a contraprestação pecuniária devida em razão dos serviços da Operadora.
- PLANO FAMILIAR - Éo plano que faculta ao CONTRATANTE, pessoa física, a inclusão de seus dependentes ou grupo familiar.
- PLANO INDIVIDUAL - Éo plano oferecido para a livre adesão de consumidores, pessoa física, com ou sem o seu grupo familiar.
- PROCEDIMENTOS - São todos os atos médicos ou paramédicos que têm por objetivo a avaliação, manutenção ou recuperação da saúde do beneficiário.
- S.A.D.r. - Serviços Auxiliares de Diagnósticos eTratamento.
- TRANSFER~NCIA DE PLANOS - Poderá ser feita transferência do Plano para outro, na data do vencimento, mediante acordo entre as partes. A transferência de planos pode se dar a qualquer tempo, podendo ser instituídas carências para novos procedimentos incluídos no presente contrato.
- URGÊNCIAS - Assim entendidas os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.
XXVII· ELEiÇÃO DE FORO
27.1 . E por estarem justos os CONTRATANTES assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor, elegem o Foro do CONTRATANTE para dirimir dúvidas decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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Veja também: Dicas de Saúde - Notícias Cemeru

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