Plano de Saúde Cemeru

Contrato Cemeru Classic
Condições Gerais

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19.16· Em caso de internação hospitalar, exceto para os casos caracterizados como de urgência e emergência, o BENEFICIÁRIO deverá apresentar ao hospital ou outro estabelecimento de saúde, além dos documentos consignados no item anterior, guia de internação ou de encaminhamento, conforme o caso, devidamente emitida e assinada pela CEMERU SAUDE.
19.17· DOCUMENTAÇÃO· São documentos do presente contrato: além do presente instrumento contratual Proposta de Adesão, o Manual de Orientações e, quando for o caso, a declaração de saúde do titular e dos beneficiários inscritos.
19.17.1 • Qualquer alteração nesses documentos, ou no próprio contrato, só será válida se for feita por escrito, com concordância das partes contratantes e estarão sujeitas a aprovação da ANS.
19.18· MEIOS DE DIVULGAÇÃO - O beneficiário receberá o MANUAL DE ORIENTAÇÕES do plano, contendo a rede dos prestadores de serviços. Também poderá acessar o site da CONTRATADA (www.cemeru.com) para o mesmo fim ou para outras informações pertinentes às mensalidades, procedimentos utilizados e outros serviços médicos.
19.18.1 • Para dirimir dúvida a respeito do seu plano, para marcação de internação e prorrogações, o beneficiário, além do site da CONTRATADA, poderá fazê-Io, através do Telefone (0XX21) 2414-0013.
19.19·A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar os serviços preferenciais de hospitais, bem como nomear novos serviços de atendimento garantidos os padrões de qualidade, equivalência e sem ônus adicional para o beneficiário, desde que haja aviso prévio de 30 (trinta) dias e após justificativa à ANS, ressalvados desse prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraudes ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor, e, se obriga a informar seus beneficiários da alteração.
19.20· A substituição de estabelecimento hospitalar, durante o período de internação do consumidor, gera as seguintes conseqüências:
19.20.1· O estabelecimento obriga-se a manter a internação e a CONTRATADA a pagar as despesas até a alta hospitalar, a critério médico e na forma deste contrato.
19.20.2· Se a substituição do estabelecimento hospitalar ocorrer por infração às normas sanitárias em vigor, durante período de internação, cabe à CONTRATADA arcar com a responsabilidade pela transferência imediata para outro estabelecimento equivalente, garantindo a continuação da assistência, sem ônus adicional para o consumidor.
19.20.3· A CONTRATADAdeverá comunicar aANS e ao contratante qualquer substituição na rede.
19.20.4· A CONTRATADA deverá solicitar autorização expressa da ANS, com justificativas, para redimensionamento da rede hospitalar por redução.
19.20.5· A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar os serviços referenciados de médicos, laboratórios e demais atendimentos, obrigando-se a nomear novos serviços de atendimento do mesmo padrão.
19.20.6 ·ACONTRATADAaceitará proposta do CONTRATANTE para analisar novos referenciamentos em áreas consideradas carentes.
19.21 • DIVERGÊNCIA MÉDICA - No caso de situações de divergência médica, a definição do impasse será através de junta constituída pelo profissional solicitante ou nomeado pelo CONTRATANTE, por médico da CONTRATADA e por um terceiro, escolhido de comum acordo pelos 2 (dois) profissionais nomeados, cuja remuneração ficará a cargo da Operadora.
19.22· Os serviços de diagnósticos, tratamento e demais procedimentos ambulatoriais podem ser solicitados pelo médico assistente ou cirugião-dentista, não podendo haver restrição aos não pertencentes à rede própria, contratualizada, referenciada ou credenciada.
26) Exames de Laboratoriais simples;
27) Exames de Citopatologia;
28) Exames Radiológicos Simples;
29) Fisioterapia;
30) Fonocardiograma;
31) Fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional;
32) Hemodiálise e diálise Peritonial;
33) Hemoterapia ambulatorial;
34) Histeroscopia diagnostica;
35) Inaloterapia;
36) Internações Clinicas;
37) Litotrepsia Ultrassônica;
38) Mamografia;
39) Monitorização ambulatorial de pressão arterial;
40) Mapeamento Cerebral;
41) Neurofisiologia (eletromiografia);
42) Neuroradiologia;
43) Provas de Função Respiratória;
44) Provas ventilatorias;
45) Quimioterapia;
46) Radioterapia (megavoltagem, cobaltoterapia, cesioterapia, eletronterapia etc.);
47) Radiodiagnóstico contratado;
48) Radiologia intervencionista;
49) Teste Ergométrico e Holter; e
50) Testes Alérgicos e Provas Imuno Alérgicas.
19.23· SÃO PAssíVEIS DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA OS SEGUINTES EXAMES E PROCEDIMENTOS, EXCETO EM CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA:
19.23.1· Todos os exames e I ou procedimentos que exijam qualquer tipo de analgésico e I ou sedação, e I ou anestesia, desde que sejam eletivos:
19.23.2· Exames complementares, serviços auxiliares e procedimentos ambulatoriais que necessitam de autorização prévia da CONTRATADA:
01) Angiografia;
02) Audiometria Clínica;
03) Biópsias;
04) Cateterismo Cardíaco;
05) Cinfilografia;
06) Cirurgia Eletivas;
07) Consulta e sessões com nutricionista;
08) Coronariografia;
09) Colposcopia e Copolcitologia,
10) Densitometria Ossea;
11) Dosagens hormonais;
12) Ecocardiograma;
13) Exames de Doppler (angiologicos e cardiológicos), Fluxometria e investigação;
14) Exames de Anátomo Patologia;
15) Exames de ressonância nuclear magnética; Exames de ecodoppler;
16) Exames e lou tratamento por hemodinâmica;
17) Exames de Tomografia Computadorizada;
18) Exames e I ou procedimentos oftalmológicos Eletivos;
19) Exames e I ou procedimentos otorrinolaringológico Eletivo;
20) Exames e I ou procedimentos urológicos eletivos;
21) Exames e I ou procedimentos ginecológicos eletivos;
22) Exames Radiológicos Contrastados;
23) Exames em Hemodinâmica e exames cardiovasculares em Medicina Nuclear e imunocintilografia;
24) Exames de Ultra-sonografia;
25) Eletrocardiografia dinâmica;
19.23.3 • Para tanto o beneficiário deverá comparecer à sede da Operadora, com a requisição do médico ou o pedido de internação e I ou relatório médico quando requisitado, para obtenção da autorização.
19.23.4 ·As autorizações prévias serão liberadas no prazo máximo de um dia útil, a partir do momento da solicitação ou, em prazo inferior, quando caracterizada a urgênCia.
XX· FORMAÇÃO DE PREÇO
20.1 • O valor da contra prestação pecuniária, a ser efetuado pelo CONTRATANTE e seus beneficiários, pertinente à cobertura assistencial CONTRATADA, baseia-se no sistema pré-estabelecido entre as partes contratantes.

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